Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
- Usucapião
- Artigo 7° da Lei Básica
- Propriedade privada
- Mera posse
1. No novo quadro constitucional operado a partir da entrada em vigor da Lei Básica que prevê, no artigo 7º, que todos os terrenos passam a ser propriedade do Estado, com excepção dos que já anteriormente integravam o domínio privado pertencente aos particulares, deixa de ser possível a aquisição por usucapião da propriedade ou do domínio útil a que se refere o artigo 5º, n.º 4 da Lei de Terras ou a sua constituição por qualquer outra forma.
2. Sobre o prédio em causa está inscrito a mera posse a favor de um particular nunca poderia conduzir a entender que o mesmo prédio está legal e definitivamente reconhecido como propriedade privada, podendo, portanto, ser objecto da usucapião.
- Registo Criminal; transcrição de uma pena de prisão suspensa na sua execução
1. Não obstante a natureza de pena autónoma, uma doutrina recente, não querendo aceitar frontalmente a consideração da suspensão como pena autónoma, tende a integrá-la na categoria dogmática das condenações condicionais.
2. A pena de suspensão reporta-se a uma condenação de uma pena de prisão, tendo sido essa a pena principal que foi aplicada e, como tal, insusceptível de poder ser cancelada judicialmente ao abrigo do art. 27º do citado lei, DL 27/96/M
