Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 37/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Usucapião
      - Artigo 7° da Lei Básica
      - Propriedade privada
      - Mera posse

      Sumário

      1. No novo quadro constitucional operado a partir da entrada em vigor da Lei Básica que prevê, no artigo 7º, que todos os terrenos passam a ser propriedade do Estado, com excepção dos que já anteriormente integravam o domínio privado pertencente aos particulares, deixa de ser possível a aquisição por usucapião da propriedade ou do domínio útil a que se refere o artigo 5º, n.º 4 da Lei de Terras ou a sua constituição por qualquer outra forma.
      2. Sobre o prédio em causa está inscrito a mera posse a favor de um particular nunca poderia conduzir a entender que o mesmo prédio está legal e definitivamente reconhecido como propriedade privada, podendo, portanto, ser objecto da usucapião.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 288/2009 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 784/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 299/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Registo Criminal; transcrição de uma pena de prisão suspensa na sua execução

      Sumário

      1. Não obstante a natureza de pena autónoma, uma doutrina recente, não querendo aceitar frontalmente a consideração da suspensão como pena autónoma, tende a integrá-la na categoria dogmática das condenações condicionais.
      2. A pena de suspensão reporta-se a uma condenação de uma pena de prisão, tendo sido essa a pena principal que foi aplicada e, como tal, insusceptível de poder ser cancelada judicialmente ao abrigo do art. 27º do citado lei, DL 27/96/M

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2010 789/2010-I Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong