Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Imigrante ilegal; desobediência; atenuação especial da pena; suspensão da execução da pena
Sumário :
1. A Jurisprudência tem entendido que o número das circunstâncias atenuantes nunca implica necessariamente a atenuação especial, sendo preciso demonstrar-se a diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena. Ou seja, só depois de valorizar todas as circunstâncias verificadas no caso concreto e se do imagem global do facto resulta a diminuição acentuada da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena é que se deve utilizar a atenuação especial da pena.
2. Será ainda de suspender a execução de uma pena de três meses de prisão a uma arguida que veio clandestinamente a Macau, já aqui tendo vindo anteriormente, de forma ilegal, mas se apresentou voluntariamente às autoridades, se, não obstante a sua situação de desempregada, as vivências passadas, a adição pelo jogo, a obstinação da vinda a Macau, pesarem contra, mas se se trata de uma mulher com 47 anos de idade, já esteve 7 dias na prisão por causa deste crime - tendo, entretanto, sido libertada -, se é a primeira vez que comete crime em Macau.
