Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 131/2010 Suspensão de Eficácia
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 132/2010 Suspensão de Eficácia
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 128/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 74/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2010 445/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Apreensão de dinheiro
      - Impugnação do art. 163º do CPP
      - Actos de inquérito
      - Dependência funcional da PJ ao MP

      Sumário

      1. Se a PJ procede a uma apreensão de dinheiro, tendo em vista a investigação de um crime de branqueamento de capitais, tal acto de apreensão tem de ser validado pelo MP.
      2. Não se pode manter a apreensão se o MP manda arquivar o processo e por duas vezes ordena o levantamento da apreensão e restituição do dinheiro.
      3. No nosso ordenamento é patente a vinculação em termos de Inquérito ou intervenção pré processual da Polícia ao MP.
      4. A autoridade judiciária dirige e a polícia realiza tarefas de investigação, investigação que será realizada sob delegação genérica, específica ou presumida, cabendo à autoridade judiciária poderes de direcção, avocação e devolução
      5. Se as apreensões autorizadas, ordenadas ou validadas pelo MP são passíveis de impugnação, por maioria de razão, as que o não sejam, não podem até deixar de estar sujeitas a um maior escrutínio, sob pena de um nonsense no regime garantístico que emana das normas pertinentes do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong