Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2009 99/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2009 97/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2009 95/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2009 213/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/03/2009 511/2008 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Responsabilidade contratual
      - Incumprimento; repartição de culpas
      - Revogação da aceitação negocial; art. 227º do CC

      Sumário

      Se uma agência de viagens contrata o alojamento num hotel para vários dias em relação a um grupo de turistas, seus clientes; se o hotel aceita expressamente as reservas; se a agência de viagens envia dois cheques supostamente para pagamento inicial do preço dos serviços contratados; se passados alguns dias o hotel devolve um desses cheques sem dizer mais nada; se a agência o recebe sem indagar da razão dessa devolução; se chegados os dias da prestação dos serviços o hotel não disponibiliza os quartos e os serviços a que se comprometera;
      tem-se por adequado responsabilizar ambas as partes pelo incumprimento contratual com 30% para a agência de viagens e 70% para o hotel.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong