Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Contrato de abertura de crédito
- Título executivo
Os contratos de abertura de crédito em conta corrente assinados pelo devedor, acompanhados da cópia certificada dos títulos de levantamento de fundos e o extracto da conta corrente, comprovativos da utilização da totalidade das facilidades bancárias concedidas, reúnem as condições legalmente exigidas para serem qualificados como título executivo.
- Questão prévia ao decretamento do divórcio
- Pressuposto de validade ou existência do casamento
Se no âmbito de uma acção de divórcio, não obstante as partes admitirem nos articulados a existência de um casamento, vida em comum, se se invoca e contesta violação de deveres conjugais, se se reconhece a existência de filhos do casal, não obstante tudo isso, se uma das partes vem invocar a invalidade ou até a inexistência do casamento, juntando provas que terão originado um processo crime por uso de documento matrimonial falso, deve-se sustar o andamento do processo de divórcio a fim de ser conhecida tal questão que pode obviar ao decretamento do divórcio que só pode existir existindo casamento.
