Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 306/2004 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Tentativa de conciliação
      - Decisão do Ministério Público
      - Decisão do Tribunal

      Sumário

      1. Feita formalmente a tentativa de conciliação nos Serviços do Ministério Público, tem que interpretar-se como um indeferimento tácito o despacho do Magistrado do Ministério Público que, após o novo requerimento da ré para uma nova tentativa de conciliação, mandou remeter os autos para o Tribunal para a fase judicial e que só pode ser objecto de reclamação para o superior hirerárquico do mesmo Magistrado, autor da referida decisão.
      2. Mesmo na fase judicial, nada impede que as partes venham a conciliarem-se por via extrajudicial, nomeadamente ao abrigo do princípio de boa fé.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 234/2003(N) Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Violação de lei por erro nos pressupostos de facto
      - Princípio da proporcionalidade
      - Interdição de entrada em Macau por falta de documentos legalmente exigidos

      Sumário

      1. Encontra-se em situação ilegal o indivíduo, cidadão da RPC, que, interceptado pelas entidades policiais, apresentou apenas como documento de identificação um passaporte não acompanhado dos respectivos carimbos ou talões de embarque que demonstrassem a sua situação na Região e a regularidade da sua saída da RPC.

      2. A expulsão e interdição de entrada de clandestinos são decisões por natureza urgentes, tendo, na sua génese, razões de prevenção da ordem e de segurança.

      3. Em matéria de proporcionalidade da medida aplicada - interdição de reentrada por um período de dois anos -, tal questão foge ao controle do Tribunal, desde que se não extravasem os limites das situações de manifesto abuso ou de erro grosseiro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 290/2004 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Direitos de autor
      - Transmissão de direitos
      - Livre convicção do Tribunal; suas limitações

      Sumário

      1. No quadro do Código do Direito de Autor pré vigente, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 46.980, publicado no Boletim Oficial de Macau de 8/Jan. 1972, o direito de autor abrangia direitos de carácter patrimonial e direitos de carácter pessoal chamados direitos morais, sendo aqueles transmissíveis por todos os modos admitidos em direito; só os de caracter pessoal podem ser transmitidos nos termos daquela lei.

      2. Não há qualquer limitação à formulação da factualidade no sentido de que os autores da obra alienaram o direito patrimonial de autor sobre a obra à Direcção dos Serviços de Turismo que, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do referido Código do Direito do Autor, os poderá transmitir “por todos os meios admitidos em direito”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 334/2004(I) Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 3/2005/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong