Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
– medida da pena
– tráfico de droga
– art.o 6.o, alínea a), do Decreto-Lei n.o 58/95/M, de 14 de Novembro
Sumário
A medida concreta da pena para o crime de tráfico de droga, p. e p. pelo art.o 8.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 5/91/M, de 28 de Janeiro, deve ser feita nos parâmetros mormente ditados pelo art.o 65.o do Código Penal de Macau, bem como no art.o 6.o, alínea a), do Decreto-Lei n.o 58/95/M, de 14 de Novembro, aprovador deste Código.
