Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/02/2007 46/2007 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato promessa.
      Documentos juntos com os articulados.
      Execução específica.
      Regime aplicável.

      Sumário

      1. Os documentos juntos com os articulados fazem parte integrante destes, e sendo documentos assinados pelas partes e não impugnados, de onde se constata que aquando da celebração de um contrato promessa de compra e venda de um imóvel entregou o promitente vendedor as chaves do mesmo ao promitente comprador, assim se deve fazer constar da matéria de facto provada.
      2. O pedido de execução específica de um contrato promessa celebrado antes da entrada em vigor do Código Civil de Macau deve ser apreciado em conformidade com o regime estatuído no Código Civil de 1966 (por aquele revogado) assim como pelo preceituado na Lei nº 20/88/M.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/02/2007 640/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Legitimidade para recorrer.

      Sumário

      Ao lado da recorribilidade da decisão, a legitimidade do recorrente é outro dos pressupostos processuais específicos dos recursos.
      Não tendo a parte ficado “vencida” com a decisão, nem se podendo considerar que ficou “directa e efectivamente prejudicada” com a mesma, falta-lhe o pressuposto da legitimidade para recorrer.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/02/2007 625/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/02/2007 615/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/02/2007 607/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Gorjetas.
      Trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios.
      Compensação.

      Sumário

      1. Resultando provado que o trabalhador recebia como contrapartida da sua actividade laboral duas quantias, uma fixa e outra variável em função do montante das gorjetas recebidas, é de se considerar que tais quantias variáveis integram o seu salário.
      2. O trabalho prestado em dias de descanso semanal, annual e feriados obrigatórios, ainda que de forma voluntária, não implica uma renúncia do trabalhador à sua respectiva compensação.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong