Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2006 236/2006 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2006 256/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Alteração substancial dos factos
      - Convolação do crime de roubo para o crime de coacção e deste para o crime de roubo
      - Crime de roubo em co-autoria

      Sumário

      1. Ocorrendo uma redução da matéria de facto, relativamente à qual se assegurou o contraditório, tendo essa redução dado lugar a uma convolação para um crime de certa forma consumido pelo anterior crime que vinha imputado ao arguido, não resultando uma alteração essencial do sentido da ilicitude típica do comportamento do arguido, mostrando-se intocada a plenitude das garantias de defesa, não se afigura que mereça censura a convolação operada sem a dita comunicação.

      2. Se no caso houve uma decisão e uma execução conjuntas, assim se concluindo por uma adesão à actividade conjunta dos demais participantes no referido acto, se o arguido pretendia ilegitimamente apropriar-se do chip, subtracção de coisa móvel alheia, o que veio a ser efectuado por outros indivíduos que para esse efeito com ele se concertaram, por meio de violência, mostram-se preenchidos todos os elementos e subjectivos do tipo de roubo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2006 501/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      “Contrato de locação – venda de veículo”.
      Incomprimento e resolução.

      Sumário

      1. O pagamento de apenas 3 das 48 prestações acordadas, seguida de total inércia após interpelação para pagar, constitui claro incumprimento do “contrato de locação – venda de veículos” por parte do “utilizador/comprador”, e se tal constar do acordado, toda a legitimidade tem a outra parte para resolver o contrato.
      2. Porém, se esta, antes da declaração de resolução do contrato, e por sua iniciativa, retomar o veículo, assumindo posteriormente despesas com seu o armazenamento e imposto de circulação, motivos não há para se considerar a parte faltosa responsável pelo seu pagamento, a não ser que assim se tenha acordado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/11/2006 465/2006 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos; (artº 100º do C.P.A.C.).

      Sumário

      1. A acção para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos é um meio processual (alternativo) de que o particular se pode servir para impugnar um acto administrativo nulo ou inexistente de que não tenha sido interposto recurso contencioso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/11/2006 44/2006 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong