Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2005 17/2005 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Relação laboral
      - Promessa pública unilateral
      - Vencimento da obrigação sem prazo certo
      - Interpelação extra judicial sem data apurada
      - Mora do devedor para efeitos de contagem dos juros

      Sumário

      1. A relação jurídica laboral forma-se com um contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o trabalhador e caracteriza-se por ter uma natureza de regularidade, subordinação, certeza salarial, bilateralidade na formação do contrato.

      2. Promessa pública é a declaração feita mediante anúncio público, pela qual se promete uma prestação a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto positivo ou negativo.

      3. A relação jurídica nascida do facto jurídico "promessa unilateral", nos termos do qual o proponente assumiu a obrigação de pagar aos seus trabalhadores uma percentagem de 1,5% do valor global dos contratos de empreitada que celebrasse com clientes por eles angariados, caracteriza-se por ter uma natureza de insubordinação, eventualidade, casualidade.

      4. A obrigação nasce, face à promessa pública unilateral, com a data da conclusão do negócio, constituindo este a efectivação da condição suspensiva, de que o proponente fazia depender o pagamento de uma dada comissão.

      5. Não tendo a obrigação prazo certo, o devedor só fica constituído em mora depois de ter sido judicial ou extra judicialmente interpelado para cumprir.

      6. Vindo comprovada a existência de uma interpelação extrajudicial, sem que se tenha apurado a respectiva data, é adequado considerar o momento certo mais próximo daquela para determinar o momento da mora do devedor e, assim, a data da propositura da acção e não já a citação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2005 4/2005/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2005 57/2005 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – Tribunal Administrativo
      – incompetência
      – acção contra a Administração
      – acto criminoso de funcionário fora do exercício da gestão pública

      Sumário

      O Tribunal Administrativo não é o competente para julgar acções instauradas com fundamento na responsabilidade da Administração por acto criminoso praticado por funcionário seu fora do exercício da gestão pública.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2005 1/2005 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recurso contencioso.
      - Rejeição por caducidade do direito de recurso.

      Sumário

      Constatando-se que o recurso contencioso foi apresentado depois de esgotado estar o prazo para a sua interposição, impõe-se a sua rejeição nos termos do artº 46º, nº 2, al. h) do C.P.A.C..

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/03/2005 58/2005 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato promessa de compra e venda.
      Função do sinal.
      Indemnização de danos não patrimoniais.

      Sumário

      1. O sinal prestado pelo promitente comprador de uma fracção autónoma tem dupla função. Por um lado, tem “função coercitiva” visando assegurar a realização do contrato prometido, por outro, com o mesmo, determina-se préviamente a indemnização a pagar em caso de incumprimento.
      2. Porém, se pela conduta de terceiros que não o promitente vendedor, for o promitente comprador induzido em erro quanto à real situação do imóvel objecto do contrato-promessa, daí resultando-lhe a impossibilidade de o adquirir com consequentes danos não patrimoniais, podem ser estes terceiros responsabilizados por tais danos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong