Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/03/2003 18/2003 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de “extorsão” (na forma tentada).
      - “Homicídio qualificado”.
      - “Motivo fútil”.

      Sumário

      1. São elementos típicos do crime de extorsão:
      - a violência ou ameaça ou sujeição do ofendido à impossibilidade de resistir;
      - a prática de actos, pelo ofendido, de disposição patrimonial, em situação de constrangimento;
      - que estes actos acarretem, para ele ou terceiro, prejuízo patrimonial; e,
      - a intenção do agente de, com a sua actuação, conseguir enriquecimento ilegítimo.

      2. Desde que o agente pratique actos de execução do crime dominado por intenção criminosa, a não verificação do prejuízo, (neste crime que é material ou de resultado), exclui a consumação mas não a tentativa.

      3. Motivo fútil é um motivo sem relevo, sem importância mínima ou manifestamente desproporcionado segundo as concepções da comunidade, incapaz de razoavelmente explicar e muito menos justificar a conduta.
      É aquele que, na perspectiva do homem médio, e em relação ao crime de que se trata, tendo em vista a situação concreta, é insignificante, irrelevante, que não chega a ser motivo.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/03/2003 258/2002-II Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de tráfico de estupefaciente
      - Peso liquido das substâncias proibidas
      - Droga em comprimidos
      - Princípio da investigação

      Sumário

      Da matéria de facto provada não consta o peso líquido das substâncias proibidas contidas nos comprimidos, sem se terem esgotado meios possíveis sob o princípio de investigação, verifica-se uma lacuna para a qualificação jurídica dos factos e para a determinação da medida da pena concreta por falta de elemento para a graduação da ilicitude da conduta, o que acarreta o reenvio do processo por existe vício de insuficiência da matéria de facto.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/03/2003 15/2003 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Livrança
      - Título executivo
      - Taxa de juros moratórios

      Sumário

      A taxa de juros moratórios derivados da livrança vencida em 8 de Maio de 2000, é fixada em 9,5%, até ao dia 12 de Fevereiro de 2002 (e não 1 de Abril de 2002), altura esta em que a taxa será calculada em 6%.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/03/2003 201/2002 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Livrança
      - Título executivo
      - Taxa de juros moratórios

      Sumário

      A taxa de juros moratórios derivados da livrança vencida em 24 de Julho de 2001, é fixada em 9,5%, até ao dia 12 de Fevereiro de 2002 (e não 1 de Abril de 2002), altura esta em que a taxa será calculada em 6%.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2003 TSI 02/2003/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong