Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2004 280/2003 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Decisão civil proferida em processo penal.
      Recorribilidade.

      Sumário

      Em matéria civil, apenas as decisões que sejam desfavoráveis para o recorrente em montante superior a metade da alçada do Tribunal recorrido são susceptíveis de recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2004 44/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – roubo

      Sumário

      No crime de roubo, estão em causa, para além de bens jurídicos patrimoniais, bens jurídicos eminentemente pessoais.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2004 37/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “receptação”; (artº 227º do C.P.M.).
      Elementos típicos.

      Sumário

      1. São elementos objectivos típicos do crime de “receptação”, a aquisição, por qualquer título, com a respectiva tradição, de coisa obtida por outrém, mediante “facto ilícito” contra o património, (necessário não sendo que o seu autor tenha participado no crime contra o património já consumado e que constitui o “facto” mediante o qual a coisa foi obtida por outrem, nem tão pouco que este mesmo “facto” seja punível ou culposo, mas tão só que seja “tipicamente ilícito”).
      2. Por sua vez, e no que diz respeito ao elemento subjectivo, exige-se a representação pelo agente de que a coisa que adquire (recebe ou transmite) tenha sido obtida através de facto ilícito contra o património do titular do respectivo direito de propriedade, (sem que seja necessário conhecer-se a identificação desse), e a intenção do mesmo agente em obter para si ou terceiro, vantagem partimonial.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2004 46/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Pena acessória de “proibição de entradas nas salas de jogo”; (artº 15º da Lei nº 8/96/M).
      - Suspensão da execução; (artº 48º do C.P.M.).
      - Rejeição do recurso.

      Sumário

      O instituto da “suspensão da execução da pena” apenas tem aplicação quando em causa estiver uma “pena de prisão” (em medida não superior a 3 anos).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/03/2004 12/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de “acolhimento”; (artº 8º da Lei nº 2/90/M).
      - Reincidência; (artº 69º do C.P.M.).

      Sumário

      A punição como reincidente, pressupõe – como requisito formal – uma condenação já transitada em julgado, por crime doloso e em pena de prisão efectiva superior a 6 meses.

      Assim, se o arguido foi condenado em pena de prisão – ainda que superior a 6 meses mas – suspensa na sua execução, e (para além disso), se tal decisão apenas transitou em julgado após a ocorrência dos factos pelos quais foi submetido a julgamento, nada justifica que aí se considere o mesmo como reincidente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong