Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/11/2023 343/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/11/2023 488/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/11/2023 225/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2023 886/2022 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/11/2023 496/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Habitação económica
      - Bem impenhorável

      Sumário

      O regime da habitação económica visa proporcionar aos residentes de Macau com condições económicas mais baixas uma residência própria e estável, por forma a assegurar-lhes o direito a uma habitação condigna e, reflexamente, evitar a especulação imobiliária.
      Segundo o artigo 38.º da Lei n.º 10/2011, na sua versão original, o ónus de inalienabilidade cessa automaticamente: 1) findo o prazo de dezasseis anos; ou 2) em caso de execução de dívidas fiscais ou relacionadas com a compra de que seja garantia a própria fracção.
      Estatui-se na alínea a) do artigo 705.º do Código de Processo Civil que são absolutamente impenhoráveis, entre outros, as coisas ou direitos inalienáveis.
      No caso em apreço, uma vez que ainda está dentro do período de vigência do ónus de inalienabilidade, andou bem o juiz de primeira instância ao ordenar o levantamento da penhora incidida sobre a fracção de habitação económica.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong