Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Curso de formação de notários privados
Concurso para a atribuição das licenças de notário privado
Discricionariedade técnica
1. Inserindo-se no domínio da discricionariedade técnica reservada à Administração e subtraída aos poderes de controlo jurisdicional, a actividade de avaliação e classificação do mérito das provas em matéria concursal, só pode ser sindicada nos seus aspectos vinculados ou quando no seu exercício ocorra erro manifesto de apreciação ou se infrinjam os princípios gerais reguladores da actividade administrativa.
2. Diz-se o erro ser manifesto quando é tão grosseiro e flagrante que se torne evidente nos olhos de um leigo não detentor do conhecimento técnico da matéria em causa
3. Tendo sido adoptado pelo júri o mesmo critério a aplicar a todos os candidatos segundo o qual quer as ressalvas específicas quer as suas omissões, não influem na valoração das respostas dadas pelos candidatos, a não “compensação” da recorrente pelas ressalvas específicas que fez não violou os princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça.
4. Desde que não tenha sido questionada a fidelidade substancial das traduções ao teor dos textos de partida e mesmo que as rasuras, palavras riscadas e emendas contidas nas respostas redigidas em chinês não tenham sido talqualmente reproduzidas nas traduções para português, estas traduções, de forma alguma, podem aperfeiçoar o conteúdo material das respostas originalmente redigidas em chinês. Portanto, as tais traduções, com base nas quais fizeram a valoração os notadores que não dominam a língua chinesa, não beneficiam injusta e injustificadamente os candidatos que optaram pelo uso da língua chinesa nas respostas.
