Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
– ofensa à integridade física
– agredir com garrafa de vidro partida
– exigências da prevenção geral
– aplicação da pena de prisão
– art.o 64.o do Código Penal
1. Ante o circunstancialismo fáctico descrito como provado na decisão recorrida, em sintonia com o qual o 1.o arguido usou uma garrafa de vidro por si partida no chão para perseguir o 2.o arguido, e uma terceira pessoa ora ofendida acabou por ficar ferida por essa garrafa no segundo dedo da mão direita com ruptura de nervo, o que veio a demandar a este indivíduo seis meses de tempo para convalescença, o grau de ilicitude dessa conduta do 1.o arguido é relativamente elevado, ainda que tenha agido ele apenas com dolo eventual na ofensa corporal contra este indivíduo.
2. Assim sendo, por razões de prementes exigências de prevenção geral deste tipo de conduta do 1.o arguido, não se pode optar, em sede do art.o 64.o do Código Penal, pela pena de multa em detrimento da pena de prisão, na punição dos seus actos de ofensa à integridade física contra o 2.o arguido e aquele indivíduo.
- Suspensão da deliberação da assembleia de condóminos
- Não tendo alegado e provado factos concretos que demonstram a execução da deliberação da assembleia de condóminos poder causar dano apreciável ao requerente, não há lugar a suspensão da mesma.
