Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 190/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Acção de intimação para a passagem de certidões
      Directo à informação
      Sociedade por quotas
      Legitimidade substantiva

      Sumário

      O sócio de uma sociedade comercial por quotas, enquanto tal, não pode obter junto da Administração da RAEM certidão dos elementos constantes do procedimento administrativo desenvolvido no âmbito da execução de um contrato de concessão de serviço público, de que é parte concessionária a sociedade, por carecer da legitimidade substantiva, dada a falta do direito subjectivo à informação que pretende fazer valer ao abrigo do artº 64º/2 do CPA, nas relações imediatas para com a Administração da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 59/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Princípios inquisitório e de cooperação e pedidos de junção de documentos pertinentes

      Sumário

      Quando, em nome dos princípios inquisitório e de cooperação (artigos 6º e 8º do CPC) e também para a descoberta da verdade material, o Autor pediu ao Tribunal que fosse notificada a 1ª Ré (sociedade comercial) para juntar aos autos um conjunto de documentos de escrituração mercantil (mais do que 10), tendo justificado os pedidos em casua, para comprovar os quesitos expressamente indicados, porque ele, o Autor, não é sócio da 1ª Ré, mas existe um acordo entre eles, a 1ª Ré reconhecia ao Autor o direito de receber 30% sobre os lucros distribuíveis anuais, tendo a Ré cumprido tal acordo, procedendo ao pagamento de quantias nos anos 2015 a 2017 conforme os factos dados como assentes pelo Tribunbal recorrido, os pedidos do Autor devem ser atendidos porque são dados pertinentes e têm valor para a boa decisão da causa. Quando o Tribunal recorrido, sem razão bastante e ponderosa, indeferiu tais pedidos, incorreu na violação dos princípios acima referidos e como tal deve ser revogado o despacho impugnado, deferindo-se os pedidos e mandando-se a repetição do julgamento sobre a matéria de facto nos termos legalmente prescritos (artigo 629º/3 do CPC).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 905/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 541/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 181/2022 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia.
      - Autorização de residência não permanente
      - Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      - Considerando que a interposição de recurso contencioso de um acto administrativo visando a declaração da sua invalidade não tem “efeito suspensivo”, impõe-se reconhecer que situações existem em que a imediata execução do acto pode produzir efeitos tais que se torne impossível, mais tarde, quando verificada a sua nulidade ou causa da sua anulação, faze-los desaparecer;
      - Precisamente para obviar tais situações, admitiu o legislador a possibilidade de o particular se socorrer do meio processual da “suspensão de eficácia do acto”, procurando obviar a que a administração execute o respectivo acto administrativo, desencadeando os seus efeitos jurídicos e materiais de modo a criar ao particular que venha a vencer o recurso, situações tornadas irremediáveis ou dificilmente reparáveis, garantindo correspondentemente a execução real e efectiva da decisão e utilidade do recurso;
      - Indeferido o pedido de renovação de autorização de residência e não se demonstrando a existência de “prejuízo de difícil reparação” não estão preenchidos os requisitos cumulativos do nº 1 do art. 121° do CPAC para que a providência pudesse ser decretada.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong