Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 102/2022 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 1022/2021 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 722/2021 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 21/2018 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 92/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da suspensão da execução da pena
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal

      Sumário

      1. Como a arguida, na vigência do período de suspensão da execução da pena única de prisão imposta por dois crimes de uso de documento alheio, voltou a cometer, sucessivamente, dois novos crimes dolosos consumados (um, de abuso de confiança em valor elevado, e o outro, de ofensa simples à integridade física) pelos quais acabou por ser condenada, nos respectivos processos, por decisões judiciais transitadas em julgado, é patente que a prática desses dois novos delitos penais durante o período de suspensão da pena frustrou a expectativa do tribunal sentenciador de então de que a suspensão da pena pudesse dar para alcançar as finalidades de punição, mormente na vertente de prevenção especial.
      2. Há, pois, que manter a decisão ora recorrida, revogatória da suspensão da pena, à luz do art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng