Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– crime de falsificação de documentos
– art.o 18.o, n.o 2, da Lei n.o 6/2004
– art.o 9.o do Código Penal
– crime não de resultado
1. Da letra do n.o 2 do art.o 18.o da Lei n.o 6/2004 resulta que o delito penal aí descrito não é um crime de resultado, em doutrina penal falando, já que neste tipo-de-ilícito não se exige o resultado de obtenção de qualquer dos documentos legalmente exigidos para a entrada, permanência ou autorização de residência na Região Administrativa Especial de Macau, mas sim a intenção de obtenção deste tipo de documentos.
2. Daí que a norma do art.o 9.o do Código Penal (que dispõe à partida que “Quando um tipo legal de crime compreender um certo resultado”…), com mira em crime de resultado, não é aplicável ao crime de falsificação de documentos acima referido.
