Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2022 465/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2022 993/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Pedido de concessão de autorização temporária de residência com fundamento em investimento imobiliário
      - Falta de residência habitual na RAEM
      - Exercício de poder vinculado

      Sumário

      A residência habitual do interessado na RAEM é condição da manutenção da autorização de residência incluindo pedido de concessão de autorização temporária de residência com fundamento em investimento imobiliário.
      Agindo a Administração no cumprimento do legalmente estatuído, no exercício de um poder administrativo vinculado, não há lugar a violação princípio administrativo da boa fé.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2022 726/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2022 563/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Declaração de quitação

      Sumário

      - A declaração que o trabalhador assina no último dia de trabalho não obstante poder valer como declaração de quitação ou reconhecimento negativo da dívida, haverá de ser interpretada de acordo com o seu teor no sentido de se limitar a declarar ter recibo os valores pagos naquele momento ao trabalhador ou de ser uma declaração no sentido do trabalhador não ter para além daqueles quaisquer outros créditos a reclamar da entidade patronal, havendo, neste último caso de ser mais detalhada fazendo-se menção expressa dos direitos relativamente aos quais nada mais tem a reclamar da entidade patronal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2022 126/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng