Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/10/2022 694/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/10/2022 350/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Falta da audiência prévia
      - Graduação da multa
      - Benefício económico
      - Artº 128º do DL nº 32/93/M

      Sumário

      - Tendo a Administração usado dados e factores novos na graduação da multa aplicada sem ter assegurado ao infractor os direito de audiência e de defesa, a decisão sancionatória é nula nos termos do nº 2 do artº 11º do DL nº 52/99/M.
      - Para efeitos da graduação da multa prevista no artº 128º do RJSF (DL nº 32/93/M), o benefício económico referido no nº 2 do mesmo preceito reporta-se aos juros efectivamente recebidos pelo mutuante e não aos juros estimados em função do que foi contratualmente acordado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/10/2022 390/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato de mediação imobiliária
      - Prescrição.

      Sumário

      - De acordo com o disposto no artº 719º do C.Com. As regras do contrato de mediação em geral aplicam-se a todos os contratos de mediação em especial naquilo que não estiver previsto em contrário em leis especiais.
      - O contrato de mediação imobiliária mais não é do que um contrato de mediação especial, sujeito ao regime do contrato padrão – o contrato de mediação -, naquilo que não estiver previsto em legislação especial.
      - Não estabelecendo a Lei nº 16/2012 prazo algum de prescrição, impõe-se aplicar ao contrato de mediação imobiliária o disposto no artº 718º do C.Com o qual sob a epígrafe de prescrição, reza que “(o) direito do mediador ao pagamento da comissão prescreve no prazo de um ano, a contar da celebração do contrato”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/10/2022 329/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/10/2022 719/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng