Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 769/2021/A Suspensão de Eficácia
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 579/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 379/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 604/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Fixação da sanção pecuniária compulsória referida no artigo 333º do CCM

      Sumário

      Quando ficou provado que, por força da decisão da suspensão da obra de demolição (embargo de obra nova), decretada pelo Tribunal de 1ª instância, a Ré ficou impedida de continuar a demolição de uma “construção”, no entanto, tal decisão veio a ser revogada pelo TSI e depois a decisão do TSI veio a ser confirmada pelo TUI mediante seu acórdão transitado em julgado em 24/06/2019, deve entender-se que, a partir desta data, a Ré podia reinciar o seu trabalho de demolição. Pelo que, para efeitos da fixação da sanção pecuniária compulsória, referida no artigo 333º do CCM, a indemnização deve arbitrada até à data do trânsito em julgado do acórdão do TUI, já que, a partir desse momento, cessou a responsabilidade dos Autores/Recorrentes (que tinham pedido a suspensão da demolição).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 1104/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng