Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
– suspensão da pena de prisão
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
– condenações anteriores
Como a arguida já não é delinquente primária, tendo sido condenada, no passado, em pena de prisão suspensa num processo, e depois em pena de prisão efectiva num outro processo, é de executar imediatamente, por razões de prevenção criminal sobretudo especial, a pena de prisão dela desta vez (cfr. O critério material plasmado no art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, para efeitos de decisão sobre a suspensão da pena).
– julgamento dos factos
– erro notório na apreciação da prova
Não sendo manifestamente desrazoável o resultado do julgamento dos factos feito pelo tribunal a quo, improcede o vício de erro notório na apreciação da prova assacado pelo arguido recorrente ao mesmo tribunal.
- Recurso de revisão
- A al. c) do artº 653º do CPCM
- Documento novo
- O documento a que se refere a al. c) do artº 653º do CPCM reporta-se a prova documental de factos e não a documentos relativos à interpretação e aplicação do direito.
- Se nem a lei interpretativa pode modificar os efeitos já produzidos por sentença transitada em julgado (nº 1 do artº 12º do CCM), muitos menos os documentos relativos à interpretação e aplicação do direito podem o fazer.
