Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
– crime de roubo em valor elevado
– apreensão da parte do valor pecuniário roubado
– não restituição voluntária do valor roubado
– relevância autónoma do valor da coisa roubada
– grau de intensidade do dolo na prática do crime
– suspensão da execução da pena de prisão com condições
– art.o 49.o, n.o 1, do Código Penal
1. Em princípio, a suspensão ou não da pena de prisão do crime de roubo não se poderia fundar na apreensão, ou não, da parte do valor pecuniário roubado, quando a quantia apreendida em causa nem sequer tivesse sido objecto de restituição voluntária pelo arguido para efeitos de reparação do prejuízo causado à pessoa ofendida.
2. O legislador penal acabou por elevar, no caso de estar em causa o roubo de coisa alheia de valor pecuniário acima de trinta mil patacas no momento da prática dos factos, para três anos de prisão o limite mínimo de um ano de prisão aplicável à conduta de roubo simples, o que significa que o valor pecuniário da coisa roubada também releva autonomamente para efeitos de agravação da moldura penal da conduta de roubo.
3. Quando o grau da intensidade do dolo com que praticou o crime de roubo de valor elevado não é grande, o tribunal pode suspender a execução da respectiva pena de prisão, com subordinação a certas condições, impostas nos termos, nomeadamente, do art.o 49.o, n.o 1, alíneas a) e c), do Código Penal.
