Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 893/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da pena de prisão
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
      – condenações anteriores

      Sumário

      Como a arguida já não é delinquente primária, tendo sido condenada, no passado, em pena de prisão suspensa num processo, e depois em pena de prisão efectiva num outro processo, é de executar imediatamente, por razões de prevenção criminal sobretudo especial, a pena de prisão dela desta vez (cfr. O critério material plasmado no art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, para efeitos de decisão sobre a suspensão da pena).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 796/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 773/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – julgamento dos factos
      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Não sendo manifestamente desrazoável o resultado do julgamento dos factos feito pelo tribunal a quo, improcede o vício de erro notório na apreciação da prova assacado pelo arguido recorrente ao mesmo tribunal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 1005/2020 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Recurso de revisão
      - A al. c) do artº 653º do CPCM
      - Documento novo

      Sumário

      - O documento a que se refere a al. c) do artº 653º do CPCM reporta-se a prova documental de factos e não a documentos relativos à interpretação e aplicação do direito.
      - Se nem a lei interpretativa pode modificar os efeitos já produzidos por sentença transitada em julgado (nº 1 do artº 12º do CCM), muitos menos os documentos relativos à interpretação e aplicação do direito podem o fazer.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/02/2021 944/2020 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng