Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/06/2021 315/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal e critério de compensação face à lei laboral antiga

      Sumário

      I – Em face do disposto nos artigo 42.° e 43º da Lei nº 7/2008, de 18 de Agosto, o trabalho prestado pelo Autor/trabalhador ao sétimo após a prestação de seis dias consecutivos de trabalho (em cada semana ou em cada unidade de sete dias) deve ser qualificado como trabalho prestado no dia do descanso semanal, não obstante o Autor ter gozado um dia de descanso ao oitavo dia.

      II – Nestes termos e em conformidade com o preceituado no artigo 43º/5 da Lei citada, a compensação do trabalho prestado em dia de descanso semanal deverá ser feita em respeito à seguinte fórmula: salário diário X n.º de dias de descanso não gozados X 2.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/06/2021 449/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiz adjunta Drª Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/06/2021 450/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/06/2021 369/2021 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/06/2021 90/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marcas
      - Referência geográfica
      - Carácter distintivo

      Sumário

      - Sendo a marca constituída por vários sinais, desenhos, cores, palavras, alguns deles com referências geográficas, tendo a composição carácter distintivo e de fantasia, o facto de conter referências geográficas não obsta à sua atribuição, independentemente da origem, nacionalidade ou naturalidade do requerente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong