Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1124/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1087/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 1108/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Défice de instrução processual resultante de omissão de apreciar determinados factos observados na primeira perícia

      Sumário


      I – Em regra, por força do disposto no artigo 510º do CPC, ex vi do artigo 1º do CPT, a segunda perícia (colegial) tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir a eventual inexactidão dos resultados desta.

      II – Quando, no 1º relatório médico, elaborado em 4/03/2020, se mencionou que a vítima dum acidente laboral recebeu tratamentos médicos no período de Fevereiro de 2018 a 2 de Março de 2020, enquanto no 2º relatório, de autoria de um colégio de peritos médicos, elaborado em 07/05/2020, se referiu que a sinistrado recebeu tratamentos médicos até 28/12/2019, sem explicação sobre os tratamentos do período de 2019 a 2020, nem fixação de incapacidades temporárias da sinistrada desse mesmo período, nem o Tribunal recorrido formou um juízo valorativo fundamentado sobre este ponto (divergência), não obstante a sinistrada ter deduzido reclamação contra o resultado pericial referido no 2º relatório citado, não foi dado cumprimento rigoroso ao artigo 510º/3 do CPC.

      III – Perante o expendido, há défice de instrução processual, uma vez que o Tribunal a quo não apreciou os factos pertinentes alegados pela Autora, nem fundamentou por que razão é que tais factos não entrem no âmbito da decisão, motivos pelos quais se mande repetir o julgamento para colmatar tais deficiências nos termos do artigo 629º/4 do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 864/2020-I Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/12/2020 997/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan