Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– medida da pena
– art.o 40.o do Código Penal
– art.o 65.o do Código Penal
A medida da pena é feita sobretudo aos padrões dos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal.
– medida da pena
– art.o 40.o do Código Penal
– art.o 65.o do Código Penal
A medida da pena é feita sobretudo aos padrões dos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal.
- Infracção administrativa
- Sanção contratual
- Competência do Tribunal de Segunda Instância
- Em face do quadro legislativo de Macau que prevê transgressões, contravenções e infracções administrativas, as sanções aplicadas no âmbito da formação ou execução de contrato não cabem no âmbito das infracções administrativas;
- O Tribunal de Segunda Instância é o competente para conhecer do recurso contencioso interposto de acto de Secretário que aplica sanção decorrente da inexecução ou execução imperfeita de contrato.
