Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2025 13/2025/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Pena disciplinar – demissão
      - Agente de Polícia
      - Imediata execução do acto
      - Incidente de execução imediata
      - Grave lesão do interesse público

      Sumário

      - A actuação subjacente à pena disciplinar que foi aplicada ao Requerente não só constituiu uma violação dos deveres profissionais a que estava obrigado como também se traduziu num perigo para a segurança decorrente das ausências e incumprimento de regras numa área sensível e relevante;
      - Há grave prejuízo para o interesse público na não imediata execução do acto – aplicação da pena de demissão – assim como na suspensão, seja pelo efeito de prevenção das penas disciplinares aqui agravado por estar em causa um agente policial, seja pelo efeito preventivo de protecção do interesse público evitando-se que esteja em exercício de funções desta natureza alguém que no seu desempenho abandona as suas funções deixando a segurança e protecção pública à deriva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2025 844/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/01/2025 904/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2025 537/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/01/2025 34/2025 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Chao Im Peng