Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Pena disciplinar – demissão
- Agente de Polícia
- Imediata execução do acto
- Incidente de execução imediata
- Grave lesão do interesse público
- A actuação subjacente à pena disciplinar que foi aplicada ao Requerente não só constituiu uma violação dos deveres profissionais a que estava obrigado como também se traduziu num perigo para a segurança decorrente das ausências e incumprimento de regras numa área sensível e relevante;
- Há grave prejuízo para o interesse público na não imediata execução do acto – aplicação da pena de demissão – assim como na suspensão, seja pelo efeito de prevenção das penas disciplinares aqui agravado por estar em causa um agente policial, seja pelo efeito preventivo de protecção do interesse público evitando-se que esteja em exercício de funções desta natureza alguém que no seu desempenho abandona as suas funções deixando a segurança e protecção pública à deriva.
