Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/09/2020 414/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2020 1022/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2020 4/2020/R Reclamação
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      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/09/2020 592/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Descanso semanal e critério de compensação em matéria jurídico-laboral

      Sumário

      I - No âmbito do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, para além do pagamento do trabalho efectivamente prestado pelo Recorrente em dia de descanso semanal, se a entidade patronal não pagou ao seu trabalhador outro qualquer acréscimo salarial, em violação ao disposto no artigo 17º citado, este deve ser compensado a esse título com o montante devido a título do dobro do salário e não só de apenas mais um montante em singelo.
      II – A forma mais correcta da interpretação do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril, é conceder ao Autor (Recorrente) um “acréscimo salarial nunca inferior ao dobro da retribuição normal, para além naturalmente da retribuição a que tem direito” - o que equivale matematicamente ao triplo da retribuição normal - conforme o entendimento que tem vindo a ser defendido por este TSI.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/09/2020 791/2020 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa