Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/09/2021 446/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Legitimidade processual do Autor e competência para destituir do titular de cargo e para revogação de funções de determinado titular de órgão social (associação)

      Sumário

      I – Quando um membro da direcção de uma assoiação propôs, em nome individual, uma acção cível, peindo condenar a Ré, uma outra membra da mesma associação, a indemnizar o IASM, por a Ré ter pedido subsídio com certos dados não aprovados pela direcção da mesma pessoa colectiva, é de julgar parte ilegítima o Autor, já que este não é parte da relação jurídica controvertida.
      II – Do mesmo modo, o Autor carece de interesse de agir na medida em que não tira proveito pessoal da eventual procedência da acção.
      III – Igualmente ao mesmo Autor falta a legimtidade de formular o pedido junto do Tribunal de “revogação das funções” da Ré, uma vez que tal poder pertence à assembleia geral da associação nos termos do artigo 158º do CCM, competendo-se-lhe eleger os respectivos titulares (se ele poder fazê-lo tambérm pode desfazê-lo), salvo se os estatutos prevejam um outro regime. Do mesmo modo é da competência da assembleia geral dessa mesma associação destituir dos titulares dos órgão da mesma nos termos do disposto no artigo 159º do CCM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/09/2021 1163/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Insuficiência dos meios de prova produzida para suportar a respectiva decisão

      Sumário

      O vício da insuficiência dos meios de prova produzida para suportar a decisão de dar como provados determinados factos refere-se àquelas situações em que o Tribunal não indagou e, consequentemente, não conheceu de factos dos quais podia e devia ter indagado e conhecido, no âmbito e nos estritos limites do objecto do processo, tendo em vista a prolação de uma decisão justa, porém, tal insuficiência que não ocorre, não cabe, face ao disposto na norma do artigo 400.º do CPP, no elenco dos fundamentos de recurso que a lei processual penal admite, o que determina a improcedência do argumento invocado no respectivo recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/09/2021 686/2021 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia de acto administrativo
      Autorização de residência temporária
      Prejuízos de difícil reparação

      Sumário

      1. O instituto de suspensão de eficácia visa apenas acautelar o efeito útil da decisão final do recurso contencioso de anulação ou de declaração de nulidade, mediante a paralisação temporária dos efeitos negativos advenientes ao interessado da execução imediata do acto administrativo, e não para evitar ou impedir definitivamente a produção dos prejuízos susceptíveis de ser causados pelos efeitos do determinado no acto administrativo.

      2. Da perda da oportunidade de obter um contrato de trabalho docente no início do ano lectivo e da altamente provável inactivação durante um ano lectivo inteiro de um individuo que optou por seguir uma carreira académica do ensino superior pode advir-lhe um prejuízo de difícil reparação, pois é bem compreensível a dificuldade de encontrar oportunidades de obter um contrato de docente em outras instituições académicas já após o início do ano lectivo e a suspensão das actividades de ensinar e investigar durante um ano lectivo inteiro é um factor negativo no seu currículo académico e tem a virtude de enfraquecer a sua capacidade competitiva no futuro da sua carreira.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/09/2021 616/2021 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/09/2021 776/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong