Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
- Inventário para partilha de bens dos cônjuges
- Legitimidade
Sumário
Tanto o inventário para partilha dos bens do casal, após decretado o divórcio, a separação judicial de bens ou a anulação do casamento, como o inventário em virtude de convenção pós-nupcial, o artigo 1028.º do CPC determina que só o/a cônjuge é que tem legitimidade para requerer o inventário.
Assunto
- Acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão.
- Legitimidade passiva.
Sumário
- Em acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão tem legitimidade passiva o órgão administrativo que detém as informações ou onde corra ou tenha corrido o procedimento.
