Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2020 409/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 201.o, n.o 2, do Código Penal
      – crime de burla em valor consideravelmente elevado
      – restituição parcial do prejuízo causado
      – atenuação especial da pena
      – art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal
      – suspensão da execução da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
      – exigências da prevenção geral

      Sumário

      1. Do disposto no n.o 2 do art.o 201.o, aplicável por força do art.o 221.o, ambos do Código Penal (CP), resulta que a atenuação especial da pena do crime de burla em valor consideravelmente elevado praticado pelo arguido recorrente não é obrigatória no caso de ser parcial a restituição ou a reparação do prejuízo causado.
      2. Atentas as inegáveis prementes exigências da prevenção geral desse delito penal, especialmente quando praticado por pessoa vinda do exterior de Macau (como é o caso), é de aplicar a pena dentro da correspondente moldura penal ordinária (cfr. O critério material exigido no n.o 1 do art.o 66.o do CP).
      3. No tocante à rogada suspensão da execução da pena de prisão, as elevadas exigências da prevenção geral do delito cometido pelo recorrente não acoselham a suspensão da execução da pena (cfr. O critério material plasmado no n.o 1 do art.o 48.o do CP).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2020 430/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2020 240/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2020 9/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/05/2020 350/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng