Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1o juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
Assunto
- Ónus que recai sobre o impugnante de matéria de facto
Sumário
I - Nos termos do artigo 599º do CPC, ao impugnante da matéria de facto cabe indicar concretamente quais os pontos factuais que considera erradamente julgados, e indicar os concretos pontos probatórios constantes de processo (ou das concretas passagens das gravações de cada uma das testemunhas ouvidas, se for caso disso) que impunham decisão diversa da recorrida, sob pena de rejeitar esta parte do recurso.
II – Não se alterando quadro fáctico fixado pelo Tribunal a quo, mantendo-se os pressupostos do divórcio litigioso por violação do dever conjugal de respeito, não merece censura a decisão do Tribunal recorrido que decretou o divórcio com culpa exclusiva do Réu/Recorrente.
