Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
– tratamento da toxicodependência
– incumprimento reiterado da obrigação de sujeição ao tratamento
– revogação da suspensão da execução da pena
– art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
O incumprimento reiterado, por parte do arguido recorrente, da obrigação de sujeição ao tratamento da toxicodependência faz desaparecer a base da esperança, subjacente à então decisão decretadora da suspensão da execução da sua pena de prisão, de que ele pudesse cumprir aquela obrigação fixada como condição da suspensão da execução da pena, pelo que é de revogar essa suspensão, nos termos permitidos pelo art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal.
– burla em valor elevado
– abuso de confiança em valor consideravelmente elevado
– condição da suspensão da execução da pena de prisão
– art.o 49.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
– pagamento mensal da indemnização civil
Para o arguido ficar sensibilizado do mal dos crimes de burla em valor elevado e de abuso de confiança em valor consideravelmente elevado, cometidos contra a ofendida, é de passar, nos termos do art.o 49.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal, a subordinar a suspensão da execução da sua pena única de prisão ao cumprimento do dever de pagamento, à ofendida, da indemnização civil com juros legais por que vinha condenado em primeira instância, em prestações mensais, até efectivo e integral pagamento.
