Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Chao Im Peng
Assunto
– revogação da pena suspensa
– art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal
Sumário
No caso dos autos, mesmo após a terceira prorrogação do respectivo período de suspensão da execução da pena de prisão, o arguido recorrente voltou a não cumprir intencionalmente a obrigação de sujeição a testes de urina em local indicado pelas Autoridades competentes de Macau, postura dele essa que faz com que já se possa concluir seguramente que as finalidades que estavam na base da suspensão da pena não puderam, por meio dela, ser alcançadas, pelo que há que manter a decisão judicial recorrida revogatória da suspensão da execução da pena dele, proferida nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.
