Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 668/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arrendamento e responsabilidade pelo pagamento das rendas contratualmente fixadas

      Sumário

      I – A acção de despejo, que visa resolver todos os problemas ligados ao contrato de arrendamento, é uma acção para efectivar responsabilidade contratual e como tal têm legitimidade processual activa e passiva os seus pactuantes.

      II – Provando-se que as Rés chegaram a pagar as rendas nos termos contratualmente fixados e a desenvolver actividade comercial no locado, são, por força do princípio pacta sunt servadnda (artigo 400º do CCM), elas responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, sendo irrelevante discutir quem é que usufruiu efectivamente da utilidade proporcionada pelo locado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 937/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 1237/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 887/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/09/2020 699/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de roubo
      – art.o 204.o, n.o 1, do Código Penal
      – subtracção da coisa alheia sem violência física
      – acto de força

      Sumário

      1. O acto de subtracção da coisa alheia, praticado com força, e mesmo que sem emprego de violência física, já preenche cabalmente o conceito de “violência” constante da norma incriminadora do roubo do n.o 1 do art.o 204.o do Código Penal.
      2. Com efeito, a violência há-de ser um acto de força a exercer sobre uma pessoa, de forma a vencer a sua resistência à apropriação da “coisa” de que é dona ou simples detentora, mesmo quando não envolva lesões corporais ou danos físicos relevantes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng