Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2018 32/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Transgressão laboral.
      - Administrador de sociedade comercial.
      - Pagamento de quantias em dívida.
      - Artigos 100.º do Código de Processo do Trabalho e 74.º do Código de Processo Penal.

      Sumário

      I – O administrador de sociedade comercial responsável pela exploração social e a gestão administrativa da sociedade, incluindo os assuntos relacionados com os salários, as férias, os feriados obrigatórios, o 13.º mês de salário, o despedimento e as indemnizações aos trabalhadores, é o responsável pelas transgressões relacionadas com tal falta de pagamento, nos termos do n.º 2 do artigo 83.º da Lei n.º 7/2008.
      II – De acordo com os artigos 100.º do Código de Processo do Trabalho e 74.º do Código de Processo Penal, em processo de transgressão laboral, o juiz deve condenar os responsáveis pelo pagamento das importâncias devidas aos trabalhadores, ainda que estes não deduzam pedido cível, desde que os lesados se não oponham, se do julgamento resultar prova suficiente dos pressupostos e do quantitativo da reparação a arbitrar, segundo os critérios da lei civil.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2018 85/2018 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Marcas.
      - Erro ou confusão do consumidor.
      - Landmark.
      - 置地.

      Sumário

      Existe susceptibilidade de erro ou confusão por parte do consumidor médio em Macau, entre as marcas Landmark e 置地 para a mesma classe de serviços.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/11/2018 78/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação
      - Incapacidade parcial permanente
      - Equidade

      Sumário

      1. Na fixação da quantia indemnizatória por perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente, o tribunal deve atender ao disposto no n.º 5 do art.º 560.º do Código Civil, bem como recorrer à equidade, nos termos do n.º 6 do art.º 560.º do mesmo Código.
      2. Deve-se ainda atender a outros factos provados pertinentes, como a idade da vítima, o seu estado físico antes da lesão, o seu salário actual e o seu emprego, as suas habilitações académicas, as suas perspectivas profissionais, etc..

      Resultado

      Acordam em julgar parcialmente procedente o recurso, fixando o valor de MOP 518.997,48 a título de indemnização por perda de capacidade de ganho, mantendo no restante o decidido no acórdão recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2018 71/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Art.º 14.º da Lei n.º 17/2009
      - Produção e tráfico de menor gravidade

      Sumário

      1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 14.º da Lei n.º 17/2009, se a quantidade das plantas, substancias ou preparados que o agente cultiva, produz, fabrica, extrai, prepara, adquire ou detém para consumo pessoal exceder cinco vezes a quantidade do mapa da quantidade de referência de uso diário anexo à mesma Lei, são aplicáveis as disposições dos art.ºs 7.º, 8.º ou 11.º, consoante os casos.
      2. A punição pelo crime de produção e tráfico de menor gravidade depende da consideração sobre se a ilicitude dos factos de produção ou tráfico da droga se mostrar consideravelmente diminuída, tendo em conta as circunstâncias apuradas no caso concreto, nomeadamente, os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade da droga, devendo o tribunal atender especialmente a quantidade da droga.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2018 55/2018 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Produção de prova no recurso contencioso

      Sumário

      1. Sobre a admissibilidade de provas apresentadas no recurso contencioso, este Tribunal de Última Instância tem entendido que no recurso contencioso o recorrente não pode requerer a produção de provas, que pôde requerer no processo disciplinar, mas que não requereu, salvo nos caso em que tenha sido impedido de produzir provas no processo disciplinar.
      2. Tal entendimento não vale para todos os casos, mas sim apenas quando está em causa um processo disciplinar e, ainda eventualmente, para outros casos em que estejam assegurados todos os meios de defesa para o interessado, que tem ampla possibilidade de defesa.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao recurso jurisdicional, mantendo o acórdão recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima