Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/12/2019 1241/2019 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia de acto administrativo
      Prejuízos de difícil reparação

      Sumário

      1. O instituto da suspensão de eficácia visa evitar, na pendência do recurso contencioso de anulação ou da declaração de nulidade, a constituição ou consolidação de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos, irreversíveis ou pelo menos de difícil reparação, para os interesses que o requerente visa assegurar no recurso contencioso.

      2. Para o efeito, o requerente, enquanto interessado em ver suspensa a execução imediata do acto, tem o ónus de alegar e provar a verificação dos prejuízos e a existência do nexo de causalidade adequada entre a execução imediata do acto e a verificação dos prejuízos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2019 1243/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2019 1166/2019 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2019 1270/2019 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/12/2019 998/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Recurso Judicial
      - Conservatória do Registo Predial
      - Recusa de registo

      Sumário

      I - Pode o Conservador do Registo Predial recusar o registo de uma “Alteração de Hipoteca”, se este não é mais do que um documento em que as partes, em complemento à hipoteca, se limitam a declarar a proibição do pacto comissório e a consignar que, em caso de eventual caducidade da concessão do jogo caducará também a hipoteca, com reversão para a RAEM da fracção autónoma onde se encontra instalado o casino.

      II - A função do registo não é dar publicidade aos comandos normativos proibitivos ou imperativos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong