Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2020 776/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2020 593/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2020 576/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Falta de fundamentação
      - Errada fundamentação
      - Revogação de actos válidos

      Sumário

      I - O que conta para densificar o vício de forma por falta ou insuficiente fundamentação, em desrespeito pelo art. 115º do CPA, é a explanação das causas e razões que ditaram a decisão administrativa.

      II - Diferente da falta de fundamentação, é a errada fundamentação.

      III - Não é possível falar em violação do art. 129º, nº1, al. a), do CPA quando a revogação de acto administrativo anterior de autorização para contratação de trabalhador não residente decorre do incumprimento de obrigações a que tenha ficado sujeita a entidade contratante. Trata-se aí de uma revogação, com o carácter de sanção acessória, tal como previsto no art. 33º da Lei nº 21/2009.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2020 76/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2020 935/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Obra defeituosa
      - Danos
      - Liquidação em execução de sentença

      Sumário

      Provados o facto ilícito e os danos, mas não o seu quantum, se for previsível, face à situação concreta, que a sua quantificação se torne possível no âmbito da liquidação em execução de sentença (art. 564º, nº2, do C.C.), deve o tribunal condenar no que vier a ser liquidado nessa sede, sem necessidade, por enquanto, de condenação com recurso à equidade (art. 560º, nº2, do C.C.).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong