Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Compra e venda.
Simulação (do preço).
Escritura pública.
Prova plena.
Libre apreciação da prova.
1. Os documentos autênticos – v.g., uma escritura pública – (apenas) fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador – notário – ou dos que se passam na sua presença.
A força probatória (plena) dos documentos autênticos não exclui que as declarações neles documentadas, não sejam simuladas, feitas sob reserva mental, afectadas por vícios de consentimento, ou produzidas em circunstâncias que afectam a sua eficácia jurídica.
2. Assim, nada obsta a que se venha a provar que o “preço” constante de uma escritura pública de compra e venda não corresponda ao preço efectivamente pago.
3. O facto de provado não estar que o R. vendeu os prédios pelo seu “preço de mercado”, não impede o Tribunal de ponderar tais “valores” para efeitos de cálculo da “compensação” a atribuir ao A..
