Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 1044/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Lei nº 5/2013
      - Lei nº 7/2003
      - Segurança Alimentar
      - Comércio Externo

      Sumário

      I - A lei nº 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar) tutela o bem público da segurança alimentar, ao passo que a lei nº 7/2003 (Lei do Comércio Externo) protege o comércio externo e a entrada e saída de bens e produtos da, ou para a, RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 904/2018 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Recurso interlocutório
      - Julgamento de recursos que sobem conjuntamente
      - Desvio de poder
      - Prova em tribunal
      - Art. 628º do CPC

      Sumário

      I - Tendo sido interpostos pelo mesmo recorrente contencioso dois recursos jurisdicionais, um interlocutório, outro da sentença, não será de aplicar ao caso o disposto no art. 628º, nº2, do CPC.

      II - Nessa situação, deverá começar-se o recurso interlocutório (nº1, do art. 628º), o qual, no entanto, só será provido se a infracção cometida tiver influência no exame e decisão da causa, ou quando independentemente da decisão, o provimento tiver interesse para o recorrente.

      III - Encontra-se na previsão do ponto anterior o despacho judicial que não defere o requerimento para inquirição de testemunhas sobre a matéria alegada na petição inicial que se mostre relevante e decisiva à prova do vício de desvio de poder.

      IV - O provimento desse recurso interlocutório, implica a inutilização do processado posterior, incluindo a sentença já produzida, cuja sindicância fica assim inviabilizada.

      V - Quem alega o vício de desvio de poder em tribunal tem que o provar.

      VI - O vício de desvio de poder só pode ser invocado e provado após a prática do acto, nunca antes, e só então é possível afirmar, e comprovar, que o órgão administrativo tomou a decisão com um fim principalmente determinante (fins privados ou outro fim público) que não coincide com o fim previsto na norma legal que àquele concedeu os respectivos poderes discricionários.

      VII - Não pode ser suscitado no âmbito do procedimento ainda antes de ser praticado o acto administrativo

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 674/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 04/07/2019 505/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Repouso semanal no oitavo dia

      Sumário

      A Ré só atribuía um dia de repouso ao Autor após decorridos sete dias de trabalho contínuo e consecutivo, ou seja, em vez de gozar um dia (ou vinte e quatro horas consecutivas) de descanso dentro de cada período de 7 dias, o trabalhador só tinha direito a repouso, pelo menos, no oitavo dia.
      Desta forma, no dia em que deveria ter gozado descanso semanal, o Autor prestou trabalho à Ré, pelo que o seu direito terá que ser compensado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2019 288/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan