Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Crime de “coacção”.
Crime de “ofensa à integridade física”.
Erro notório.
Concurso real.
1. As declarações da ofendida, só por si, podem ser suficientes para criar nos julgadores a convicção de que determinados factos aconteceram e que deles foi o arguido seu autor.
Há muito que está ultrapassada a regra do “unus testis, testis nullus”, pois que nada impede que o Tribunal forme a sua convicção com o depoimento de uma única testemunha.
Mostra-se pois adequado o entendimento no sentido de que para avaliar da racionalidade e da não arbitrariedade (ou impressionismo) da convicção sobre os factos, há que apreciar, por um lado, a fundamentação da decisão quanto à matéria de facto, (os fundamentos da convicção), e, por outro, a natureza das provas produzidas e dos meios, modos ou processos intelectuais utilizados e inferidos das regras da experiência comum para a obtenção de determinada conclusão.
2. No crime de “coacção”, o interesse protegido é a “livre determinação da vontade”, ao passo que no crime de “ofensas à integridade física”, o interesse legalmente protegido é a “integridade física do ofendido”.
E sendo marcadamente distintos os bens jurídicos tutelados pelas respectivas normas incriminatórias, inviável é considerar-se que estão os crimes em questão numa relação de concurso aparente.
