Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/05/2019 426/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/05/2019 106/2019 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/05/2019 338/2019 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Prestação de caução
      Suspensão de eficácia de acto administrativo
      Regra de substituição nos processos urgentes – artº 159º/3 do CPAC

      Sumário

      1. Estando em causa apenas o pagamento de quantia certa sem carácter de sanção disciplinar, a prestação da caução nos termos prescritos no artº 22º do CPAC e o pedido de suspensão de eficácia ao abrigo do artº 120º e s.s. do mesmo diploma estão numa relação de alternatividade, sendo ambos meios igualmente idóneos a evitar a execução imediata de acto administrativo; e

      2. Não obstante o carácter urgente do procedimento de suspensão de eficácia de acto administrativo, não há lugar à substituição do Tribunal a quo na decisão de mérito nos termos prescritos no artº 159º/3 do CPAC se a entidade não tiver ainda sido citada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/05/2019 824/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Condomínio
      - Assembleia de condóminos
      - Representação
      - Artigo 1346º do Código Civil

      Sumário

      I - Quando no art. 1346º, nº1, do Código Civil se prevê que o condómino se pode fazer representar por procurador, desde que portador de carta assinada por aquele e de cópia do documento de identificação do representado, está obviamente a fazer desta cópia um instrumento de auxílio à boa comparação entre a assinatura que nele consta e a que foi aposta na carta.

      II - O que se pretende com aquela exigência é evitar que estejam presentes na assembleia elementos que se façam passar por condóminos, mas que não reúnem essa real qualidade. Ao mesmo tempo, visa-se evitar que a assembleia tome deliberações de acordo com a posição particular de algum condómino (alegadamente procurador) amplamente suportada em representados que, verdadeiramente, o não são.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/05/2019 187/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa