Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
– burla
– atenuação especial da pena
Sumário
No caso, a conduta do arguido causou ao ofendido RMB793.800,00 de avultado prejuízo patrimonial, o que reclama a necessidade da aplicação da pena dentro da sua moldura normal ordinária, em função, pois, das assim prementes exigências da prevenção geral do crime de burla (cfr. O art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal acerca do critério material para decisão da atenuação especial da pena).
