Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Autorização de permanência
Arquivamento do processo-crime
Perigosidade à ordem e seguranças da RAEM
A não iniciação ou a não prossecução do procedimento penal contra o agente dos factos susceptíveis de preencher o tipo de um crime semi-público que se não funda na falta da dignidade penal desses factos ou na falta dos indícios suficientes da prática desses factos, mas sim na simples falta da legitimidade do Ministério Público para promover o processo penal ou na desistência da queixa por parte do ofendido, respectivamente, não deve ser tida em conta, por carecer de qualquer relevância, para o efeito da avaliação da conduta daquele agente dos factos com vista à formulação do juízo prognóstico sobre a eventual perigosidade da sua permanência à ordem e segurança públicas da RAEM.
