Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
– arbitramento oficioso da indemnização
– art.o 74.o, n.o 1, do Código de Processo Penal
– oposição do ofendido
– audiência contraditória
1. A não aceitação expressa, pelos ofendidos, da proposta, então feita pelos arguidos, de restituição, por estes a favor daqueles, em 90%, do capital de investimento a fazer depois de docorrido que fosse um ano, não significa que aqueles ofendidos se opõem ao arbitramento judicial oficioso da indemnização em quantia correspondente a 90% do capital então investido, isto porque tal proposta dos arguidos tinha uma cláusula do tempo de restituição do dinheiro.
2. No caso, como a decisão de arbitramento oficioso da indemnização foi tomada com base na factualidade provada como tal saída da audiência contraditória então realizada, não pode ter violado o tribunal recorrido o disposto na alínea c) do n.o 1 do art.o 74.o do Código de Processo Penal.
