Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
– abuso de confiança em valor consideravelmente elevado
– pena de prisão efectiva
– condenações anteriores
– montante avultado de prejuízo patrimonial
Atendendo ao montante avultado de prejuízo patrimonial causado à assistente (que foi de três milhões e trezentos míl dólares de Hong Kong) e ao facto de o arguido recorrente ter já chegado a ser condenado em dois processos anteriores penais seus, respectivamente, em pena de prisão suspensa na execução e em pena de prisão efectiva já cumprida, há que julgar procedente o recurso do Ministério Público, no sentido de passar a condenar esse arguido em três anos de prisão efectiva, pela co-autoria material de um crime consumado de abuso de confiança em valor consideravelmente elevado.
Revogação do mandato judicial
Suspensão da instância (artigo 81.º, n.º 3 do CPC)
Nos casos em que é obrigatória a constituição de advogado, independentemente de se tratar de uma renúncia ou uma revogação do mandato judicial, estatui o n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo Civil que o autor é notificado para constituir novo mandatário no prazo de 20 dias, sob pena de suspensão da instância.
