Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/10/2018 411/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/10/2018 781/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/10/2018 537/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Créditos salariais
      - Prova de ausências ao serviço

      Sumário

      I - Se ficar provado que durante todo o período em que o A prestou serviço, ele nunca deu qualquer falta ao trabalho sem conhecimento e autorização prévia por parte da Ré, isso significa que deu faltas ao trabalho embora autorizadas.

      II - É preciso saber quantas foram as ausências, a fim de que, juntamente com os dias de férias anuais gozados, se possa determinar com a precisão possível o montante dos créditos salariais a título, v.g., de subsídio e alimentação, de trabalho prestado em dias de descanso semanal e compensatório e de trabalho extraordinário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/10/2018 477/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Aditamento de um novo facto resultante de documento junto aos autos não valorado pelo Tribunal a quo
      - Mora na restituição do locado e mora no pagamento de rendas (artigo 1027º/1 e 2 do CCM)

      Sumário

      I – Quando a Recorrente/Autora junto com a réplica um documento para comprovar que o Recorrido/Réu foi comunicada da não renovação do contrato de arrendamento, quando este caducava em 10/10/2015, e tal documento não foi impugnado pela parte contrária, errou na apreciação da prova quando o Tribunal a quo não atendeu este documento nem o seleccionou para a base de instrução.
      II – Estando em causa um documento relevante para os efeitos do artigo 1014º/2 do CCM, é de aditar este facto assente, comprovado por documento já junto aos autos, à base de instrução, ao abrigo do disposto no artigo 629º/1-a) do CPC.
      III – Cessado o contrato de arrendamento sem que o arrendatário procedesse à restituição em tempo do locado, nem ao pagamento de rendas, constituiu-se ele na mora na restituição do locado e no pagamento de rendas, há lugar, assim, à aplicação do artigo 1027º/1 e 2 do CCM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/10/2018 288/2018 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de sentença
      - Divórcio
      - Regulação do poder paternal

      Sumário

      I. Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, na revisão formal, o Tribunal limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de facto como de direito.

      II. Quanto aos requisitos relativos à competência do tribunal do exterior, ausência de litispendência ou de caso julgado, citação e garantia do contraditório, o tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do nº1, do artigo 1200º, negando também oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong