Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
– suspensão de execução da pena de prisão
– condenação penal anterior
Sumário
Se a experiência anterior do arguido recorrente em ser condenado em pena de prisão suspensa na execução já não o consegiu prevenir da prática do crime desta vez, já não é de formar mais algum juízo de prognose favorável em sede do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal, pelo que a execução da prisão é a única via para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, sobretudo na vertente de prevenção especial de crime, a despeito da situação familiar e económica do próprio arguido.
