Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2026 223/2025 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Seng Ioi Man
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2026 216/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2026 103/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2026 578/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Fraude à lei e efeitos da declaração da nulidade do negócio fraudulento

      Sumário


      I – Verifica-se fraude à lei quando se usa a permissão conferida por uma norma jurídica, se praticam actos que visam um resultado proibido por outra norma, ou seja, usando um meio ou uma combinação de meios que a lei disponibiliza para determinada finalidade de forma a alcançar uma outra finalidade diferente e proibida pela lei.

      II – Transmitir a posição de concessionária dum terreno concedido pelo Governo sem autorização do mesmo através da cessão das quotas duma sociedade comercial titular da respectiva concessão configura-se uma situação de fraude à lei, por violar o disposto no artigo 143º da antiga Lei de Terras e no disposto na 12ª cláusula do contrato de concessão, gerando-se assim a nulidade do negócio tal como está previsto no artigo citado e tal nulidade é invocável a todo o tempo conforme o disposto no artigo 279º do CCM.
      III – Declarada na sentença, ao abrigo do art. 282.º/1 do CC, a nulidade do negócio de transmissão da posição de concessionária dum terreno, há lugar à restituição simultânea do mesmo (este torna impossível por ter sido restituído ao Governo por força da lei) e dos montantes dos preços pelas partes, respectivamente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/03/2026 197/2026 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Choi Mou Pan