Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Interesse jurídico de que depende a admissão da assistência ao abrigo do disposto no artigo 276º do CPC
I - O interveniente vem ao processo para fazer valer uma pretensão própria e o assistente para ajudar uma das partes principais por ter interesse jurídico em que a decisão lhe seja favorável nos termos do disposto no artigo 276º do CPC.
II - Para haver interesse jurídico na assistência basta que a decisão possa afectar a consistência ou relação prática do direito do assistente.
III – Não se verifica tal interesse que merece tutela jurídica quando os Requerentes não querem ver lesados os interesses patrimoniais do processo em que é Autor, seu filho que tinha adquirido um imóvel com parte do dinheiro doado pelos Requerentes (pais do Autor) e nesse processo está em causa a disputa dos direitos reais daquele imóvel, visto que a partir do momento em que o seu filho aceitou a doação e passou a ter o poder de dispor sobre o dinheiro e o bem adquirido com o mesmo, os Requerentes deixaram de ter o poder factual e jurídico sobre tais coisas!
