Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 165/2025 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Acto de liquidação de imposto complementar passível de suspensão da sua eficácia

      Sumário

      I – O acto que, no âmbito do procedimento tendente à liquidação do imposto complementar de rendimentos, fixa o respectivo rendimento colectável, é um acto que introduz uma alteração na ordem jurídica, na medida em que a situação do contribuinte, na sequência da prática desse acto, é diferente daquela que se verificava antes dessa prática, constituindo, por isso, um acto positivo e como tal é susceptível, em abstracto, de ser objecto de suspensão da sua eficácia.

      II – Uma vez que a Recorrente não logrou demonstrar, nem sequer sumária ou perfunctoriamente, como é próprio dos juízos próprios da tutela cautelar, que a efectivação da liquidação do imposto complementar com a constituição da obrigação de proceder ao seu pagamento é susceptível de ter implicações na sua situação financeira que comprometam a sobrevivência da própria empresa de que é proprietária com as indesejáveis implicações daí decorrentes (v. g. para os seus trabalhadores e para os seus credores) (por exemplo, não alegou e de modo minimamente substanciado, qual a sua concreta actividade, qual o volume da sua facturação num período temporal relevante, qual o número dos seus trabalhadores, qual o seu volume do seu cash-flow, qual a expressão do seu património mobiliário e imobiliário, incluindo aplicações financeiras, etc), o que demonstra que a Recorrente não desincumbiu do ónus que sobre ela recaía de concretizar e demonstrar sumariamente os prejuízos tidos como prováveis e difíceis de reparação nos termos exigidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do CPAC, eis a razão bastante para indeferir o pedido da suspensão da eficácia do acto de liquidação em causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 687/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 88/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 11/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dra. Kan Cheng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 285/2024 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro