Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Fong Man Chong
- matéria de facto, factos valorados ou qualificados e conclusões sobre matéria de facto.
- repartição do ónus da prova em matéria de responsabilidade civil do produtor.
1 – Em acção onde se discute a responsabilidade objectiva do empresário comercial produtor por defeitos dos produtos que põe em circulação, o ponto da base instrutória onde se questiona se “o sistema de purificação de água por osmose inversa em causa não é defeituoso” não contém matéria de facto, mas conclusão de Direito ou conclusão sobre matéria de facto, não devendo tal conclusão ser inserida na base instrutória e, se julgada como provada ou não provada em sede de decisão da matéria de facto, deve a respectiva decisão ser considerada como não escrita.
2 – Em matéria de responsabilidade objectiva do empresário comercial produtor por defeitos dos produtos que põe em circulação, cabe ao autor demonstrar que os seus danos foram causados por defeito existente no produto adquirido ao réu no momento em que os danos foram causados e cabe ao réu demonstrar que tal defeito não existia no momento em que o produto foi posto em circulação.
