Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Procedência de um dos fundamentos do recurso que não justifique a “destruição” total da decisão final recorrida
I - Uma vez que, nos termos do ponto 11.1.2.c.ii do Programa do Concurso em causa, deve entrar-se na avaliação e na cotação a experiência adquirida por uma subsidiária do Consórcio, já que tal subsidiária é detida por um membro do Consórcio que possua neste uma participação no mínimo de 25% (ou seja, prova-se que a Companhia de Serviço de Áuas de (A) (Zhangjiakou), Limitada, é integralmente detida pela 2.ª Recorrente e esta tem pelo menos 25% no Consórcio).
II - A data relevante para a avaliação da experiência com valor para cotações no concurso para efeitos de qualificação da proposta é aquela que foi indicada pelos Recorrentes na sua proposta – 13 de Maio de 2010 – e não a de 10 de Janeiro de 2011 uma vez que esta se reporta ao momento da realização do capital. O facto de o capital ter sido integralmente realizado em Janeiro de 2011 não afasta, por si, que a sociedade tenha começado a operar em Maio de 2010, tal como foi declarado na proposta. É de entender-se que a decisão administrativa padece de vício, mas invalidante da decisão final, visto que a própria Entidade Recorrida mostra ter, neste ponto, um discurso fundamentador insubsistente ao referir que a dúvida levantada pela reclamante (concorrente n.º 6) «tem razoabilidade», mas sem afirmar, assertivamente, ter cometido uma qualquer ilegalidade justificativa do acto revogatório. Assim, o vício alegado não invalida a decisão recorrida no seu todo e como tal é de a manter nos seus precisos termos.
