Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Revisão de Sentença estrangeira
- Divórcio
- Acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão
- Erro na forma de processo
A lei estabelece a possibilidade de os interessados solicitarem a emissão de documentos administrativos, que incluem registos e informações. Uma planta cadastral de um terreno é, de facto, um registo administrativo a que se alude no n.º 1 do artigo 67.º do Código do Procedimento Administrativo, pois esse documento contém informações relevantes sobre a localização, limites e características do terreno, podendo também servir como prova da situação jurídica do imóvel.
No caso em apreço, a recorrente solicitou à Administração a emissão de uma planta cadastral, mas o pedido foi indeferido pela Administração.
O meio processual adequado para a tutela e protecção do direito à informação da recorrente é a acção para prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão, conforme estabelecido nos artigos 108.º e seguintes do CPAC, e não a interposição de recurso contencioso de anulação de acto.
Uma vez que para cada pretensão deve corresponder a uma espécie processual com trâmites próprios e, havendo erro na forma de processo, o recurso contencioso interposto pela recorrente é liminarmente rejeitado, nos termos do artigo 12.º do CPAC.
