Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 298/2025 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão e confirmação de decisão do exterior da R.A.E. de Macau
      - Competência exclusiva da RAEM
      - Requisitos
      - presunção legal

      Sumário

      1. O artigo 20º do Código de Processo Civil só prevê a competência exclusiva de RAEM, sobre o direito real dos bens imóveis situados na RAEM.
      2. Os requisitos de uma sentença judicial ser intelegível, de não haver processo litispendência judicial em curso fora de Macau ou de existir caso julgado, e de as partes terem sido legalmente citadas, são geralmente determinados por presunção.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Seng Ioi Man
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 1094/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dra. Kan Cheng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 989/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dra. Kan Cheng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 39/2025 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/01/2026 170/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dra. Kan Cheng Ha