Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 138/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 238/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/03/2025 378/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Irrecorribilidade de acto
      - Acto opinativo

      Sumário

      Em princípio, são passíveis de recorribilidade os actos administrativos que produzem efeitos concretos e imediatos. Portanto, se um acto não tem caráter decisório e não afecta directamente a esfera jurídica de um administrado, mas se limita a emitir uma opinião com a qual o interessado discorda, tal acto não é contenciosamente recorrível.
      No caso dos autos, a Administração decidiu que: “Assim, do exposto somos da opinião que devem as portas corta-fogo ser substituídas por outras que cumpram as exigências do concurso, sendo que tal substituição deve ser executada a expensas do consórcio adjudicatário.”
      A exigência da Administração quanto à substituição das portas corta-fogo por outras, no que diz respeito ao cumprimento das exigências do concurso (ou à possibilidade de constituir uma obra adicional) e à responsabilidade pelas despesas dessa substituição a serem arcadas pelo consórcio adjudicatário, configura-se como uma mera opinião decorrente da interpretação de cláusulas contratuais, e não como uma decisão ou estatuição autoritária propriamente dita.
      Uma vez que se trata de um acto opinativo, tal não é contenciosamente recorrível, devendo, assim, absolver-se a entidade recorrida da instância por falta de objecto, conforme o disposto no artigo 173.º do CPA e 46.º, n.º 2, alínea b) do CPAC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2025 113/2025 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/03/2025 199/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dra. Kan Cheng Ha