Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Lou Ieng Ha
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Extinção da instância de recurso por deserção.
- Extinção da instância de recurso por inutilidade superveniente da lide.
1 – Tendo o recurso por objecto a decisão que julgou regular o mandato forense e a decisão que não suspendeu a instância até que nos tribunais criminais se decidisse a questão da falsidade de um documento destinado a comprovar a regularidade do mesmo mandato forense, a falta de apresentação de alegações relativamente à impugnação da decisão sobre a regularidade do mandato implica a extinção, por deserção, desta parte da instância de recurso e implica também o trânsito em julgado da decisão que julgou regular o mandato.
2 – Transitada em julgado a decisão que julgou regular o mandato forense é inútil conhecer da decisão que não suspendeu a instância declarativa para esperar que nos tribunais criminais se conhecesse da falsidade de um documento destinado a comprovar a regularidade daquele mandato forense.
