Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Lou Ieng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Diligências pertinentes requeridas pelo Autor
Encontrando-se juntos aos autos vários talões passados em nome do Autor para comprovar que ele depositava e levantava dinheiro (fichas) no período de 24/09/2019 a 20/01/2020 (fls. 126 a 171 dos autos) através da conta aberta na sala VIP explorada pela 1ª Ré, e comforme o acordo junto aos autos (fls. 252 a 264), a 1ª Ré era “autorizada” pela 2ª Ré e pelo Governo da RAEM a operar como promotor de jogos nas instalações da 2ª Ré, na sequência disto o Autor pediu que fosse ordenada a 2ª Ré a juntar documentos pertinentes tentar comprovar que ele chegassem a jogar, é uma diligência pertinente e como tal deve ser realizada por ordem do Tribunal em nome da descoberta da verdade material, nos termos do disposto nos artigos 8º/4 e 462º/4 do CPC e para efeitos da eventual aplicação do artigo 63.º da Lei n.º 16/2022, de 19/12/2022.
- Adquisição e venda de produtos farmacêuticos sem competente licença
