Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
- Revisão de Sentença estrangeira
- Divórcio
- Partilha de Bens
Assunto
- Contrato de compra e venda e falta de pagamento de remanescente preço acordado
Sumário
Por força do disposto no artigo 869º do CCM, uma vez celebrado o contrato de compra e venda, o adquirente tem a obrigação de pagar o preço nos termos acordados, e, caso entenda ele que por razões plausíveis, pudesse reduzir o preço, teria de produzir provas bastantes para estes efeitos e não simplesmente não pagou o remanescente do preço acordado, alegando que a máquina vendida não funcionava bem.
