Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dra. Lou Ieng Ha
- Revisão e Confirmação de sentença de tribunal do exterior da RAEM.
- Necessidade e susceptibilidade de revisão.
- Requisitos de confirmação.
- Falta de especificação dos fundamentos de facto da decisão.
- Imputação ao devedor ou a terceiro da causa da impossibilidade superveniente da sua prestação.
- Sinal e indemnização.
1 – As decisões judiciais sobre questões controvertidas devem ser fundamentadas, sendo nulos os despachos e as sentenças quando lhes falta a fundamentação que seja devida, designadamente quando não especificam os fundamentos de facto que justificam o sentido da respectiva decisão.
2 – Dizendo a decisão recorrida que, “mesmo que todos os factos alegados pela ré fossem provados…, os argumentos da ré são claramente insustentáveis”, não pode concluir-se que a decisão recorrida não especificou os factos em que se funda, ou seja, os factos que justificam o sentido da decisão.
3 – A imputação ao devedor da causa da impossibilidade da sua prestação tem efeitos constitutivos dos direitos do credor à resolução contratual e à indemnização, não sendo a imputação daquela causa a terceiros que tem efeitos extintivos dos referidos direitos.
4 – A imputação ao devedor é feita a título de culpa, que se presume no caso de a prestação se tornar impossível, sendo ilidida a presunção se se demonstrar que a causa da impossibilidade é imputável a terceiro, independentemente de culpa deste.
5 – Em caso de concorrência de causas da impossibilidade da prestação, umas imputáveis ao devedor e outras imputáveis a terceiro, a causa da impossibilidade da prestação é, em princípio, imputável ao devedor para efeitos de resolução e de indemnização.
