Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dra. Kan Cheng Ha
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Seng Ioi Man
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Lou Ieng Ha
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Ónus de prova que recai sobre o Autor quando este invoca o crédito contra o Réu que é o sócio da sociedade comercial adquirente dum terreno titulado anteriormente por uma outra sociedade de que o Autor alega ser representante
I – Ao abrigo do disposto no artigo 479º do CPP, o depoimento de parte pode ser requerido por qualquer das partes e que tem por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, e de harmonia com o artigo 477º, O juiz pode, em qualquer estado do processo, determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem à decisão da causa.
II – Dos documentos juntos aos autos resulta que o Réu/Recorrido, adquiriu (e registou) a propriedade do terreno identificado nos autos mediante uma sociedade comercial de que ele é sócio maioritário e pagou a dívida executada no processo executado instaurado contra a ex-proprietária (sociedade comercial) do mesmo terreno, tendo esta passado o recibo comprovativo de que recebeu o respectivo preço total, e como o Autor não chegou a provar o crédito alegado contra a ex-proprietária do terreno nem provar que tal dívida seja da responsabilidade do Réu, é de julgar improcedente o pedido nestes termos formulados pelo Autor.
